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Salomé, filha de Herodias que por uma dança obteve do rei Herodes o assassinato por decapitação de São João Batista |
A Dança - Padre Ricardo Félix Olmedo
Na sociedade cheia de contradições em que vivemos, a dança se transformou para quase toda a juventude em algo quase necessário, e para não poucos na coisa mais importante de sua vida. O fim de semana é esperado com ansiedade e planejado cuidadosamente com muita antecedência, de maneira que o ano todo é organizado em torno dessas reuniões mundanas, festas, noitadas, boates, discotecas, etc., onde os jovens esgotam seu corpo e pervertem sua alma desde a meia-noite até a madrugada, por meio da dança[1], com conversas frívolas quando não abertamente más, incluindo bebidas e até drogas...
“A moral da Igreja é imutável, e o que ontem era vaidade, ocasião próxima de escândalo ou de pecado, o é hoje e o será sempre”, ensinava com toda a razão Dom Antônio de Castro Mayer em sua sempre vigente e mais atual que nunca carta pastoral sobre os “Problemas do Apostolado Moderno”[2]. Por isso é importante um juízo acertado sobre a dança e as suas circunstâncias, que sirva tanto aos pastores de almas como aos fiéis devotos que vivem no mundo para julgar e obrar segundo a reta razão e os princípios perenes da moral católica.
§ 1. NOÇÕES PRÉVIAS
O Cardeal F. Roberti define a dança como “um conjunto de movimentos rítmicos com os quais se expressam sentimentos de entusiasmo, especialmente de alegria”[3], e, assim entendido, conforme à sã teologia moral deve-se afirmar que a dança não é em si intrinsecamente má[4]. Como também não o são a música e a poesia.
Pode-se então considerar a dança como uma atividade honesta de distração, expressão ou manifestação de alegria da alma, realizada por movimentos corporais compassados, e até como a expansão de um culto religioso...: “chegam os primeiros cristãos, ainda impregnados dos usos pagãos”, diz um autor, “introduzindo a dança nos ritos da Igreja...” E é significativo que os primeiros monges se chamassem coristas[5]. Recorde-se aqui a dança do rei Davi diante da arca da aliança e outras ações semelhantes contadas pelo Antigo Testamento[6], bem como alguns bailados ou danças folclóricas, individuais ou em grupo, ainda que de ambos os sexos, por ocasião de festas civis em que os participantes giram e realizam movimentos separadamente, e ainda alguns outros que poderíamos chamar danças da corte ou de salão até meados do século XVIII.
Mas também existem danças más, como aquelas que nos conta a mesma Sagrada Escritura: a de todo o povo hebreu diante do bezerro de ouro, ou a de Salomé, filha de Herodíades, no dia do aniversário de Herodes[7], e as que aparecem a partir do século XVIII e XIX. É então que “se deu uma grande revolução nas danças de salão, do ponto de vista moral, quando a dança em que o cavalheiro toca apenas a mão da dama chegou a uma nova espécie em que o casal, num abraço apertado, se move em giros contínuos, como a valsa, a polca, a mazurca, etc.”[8] O século XX nos trouxe uma maior decadência, com o advento do tango, do foxtrote, do charleston, até as [danças] mais modernas, chamadas por nomes extravagantes de origem indígena, ou melhor, negro-americanas, como o mambo, o chachachá, o rock-and-roll, e, mais recentemente, também méxico-americanas, como a rumba, etc.
Se é verdade que a dança é uma demonstração lícita de alegria e ainda até de piedade, por causa do pecado original e da ferida da concupiscência ela se converte facilmente em ocasião de desordens passionais, e por isso o Espírito Santo adverte ao católico: “Não frequentes o trato com a bailarina, nem a escutes, se não queres perecer ante a força de sua atração”[9], e que a dança é o símbolo da impiedade: “Os ímpios tocam o pandeiro e o tambor e dançam ao som dos instrumentos musicais; passam em delícias os dias de sua vida, mas na hora da morte vão para o inferno”[10].
Por isso sempre foi preocupação dos Padres da Igreja e do Magistério, por meio dos Concílios de todas as épocas, dos Papas e também dos Bispos, indicar o que a moral cristã tem por dizer a respeito da dança. Citando aqui dois exemplos, transcrevemos o que afirmou o Concílio de Laodiceia no século IV, em seu cânon 53: “Os cristãos que assistem às bodas não devem saltar nem bailar, mas participar com decência do almoço ou da ceia, como convém a todo cristão”, e Bento XV, em sua encíclica Sacra propediem: “Não falemos dessas danças – umas más, outras piores – exóticas que, saídas da barbárie, invadiram pouco a pouco os salões mais elegantes, sem que seja possível encontrar nada mais a propósito que elas para acabar com o último rastro de pudor”[11].
Com essas premissas, consideremos os princípios morais que devem regular esta atividade do homem.
§ 2. PRINCÍPIOS MORAIS
Como toda ação humana, a dança recebe sua primeira qualificação moral de seu “objeto” e depois de seu “fim” e de suas “circunstâncias”.
Já adiantamos que há danças que em si são boas, e que há outras más, e convém aqui precisar a condição que as fazem más por seu objeto.
Para descobrir os princípios que são aplicáveis neste ponto, deve-se assinalar, em primeiro lugar, que, sendo a dança uma ação humana cujo objeto são os movimentos externos do corpo humano, deverá sempre estar regulada pela virtude. A respeito disto, ensina Santo Tomás: “A virtude moral consiste em regular as ações humanas conforme à razão. E não há dúvida de que os movimentos externos do homem são também suscetíveis de tal ordenação, visto que o império da inteligência chega aos órgãos externos”[12].