Meu Deus eu Creio, Adoro, Espero e Amo-Vos. Peço-Vos perdão para todos aqueles que não creem, não adoram, não esperam e não Vos amam.

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Formação Católica
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01 fevereiro 2016

CONSTITUIÇÃO CIVIL DO CLERO: A REVOLUÇÃO DENTRO DA IGREJA

 Em 12 de Julho de 1790, os revolucionários aprovam a Constituição Civil do Clero. A Assembleia Constituinte quis criar uma Igreja nacional para ajudar na consolidação da nova ordem das coisas.


Antes de assaltar uma fortaleza, atacam-se suas defesas exteriores. Do mesmo modo, antes de tentar destruir diretamente a Igreja com a decretação da Constituição Civil do Clero, a Revolução Francesa procurou destruir certos obstáculos e resistências que se colocavam à sua ação anti-religiosa.

Nessa tarefa preliminar, ela contou sempre com apoio de eclesiásticos partidários da política de alimentar a fera, para diminuir-lhe o vigor. Assim, foi graças ao Clero que os reformistas conseguiram estabelecer uma Assembléia Nacional Constituinte, na qual a votação seria individual – o que assegurava maioria aos revolucionários – e não por classes, como era tradição, nos Estados Gerais. Desta maneira, segundo comentário de Pierre de La Gorce, “a Ordem eclesiástica tinha deixado de existir” (Pierre de la Gorce, Histoire Réligieuse de la Révolution Française, Plon, Paris, 1911, 5 volumes, Vol. I, p.119) – e por culpa dela mesma.