Meu Deus eu Creio, Adoro, Espero e Amo-Vos. Peço-Vos perdão para todos aqueles que não creem, não adoram, não esperam e não Vos amam.

Translate

English French German Spain Italian Dutch
Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified
Formação Católica
Mostrando postagens com marcador USML. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador USML. Mostrar todas as postagens

05 abril 2016

LOCAIS PARA A SANTA MISSA TRIDENTINA NO BRASIL

Dom Richard Williamson


LOCAIS PARA A SANTA MISSA TRIDENTINA NO BRASIL -
 Padres da USML (União Sacerdotal Marcel Lefebvre)

Nova Friburgo-RJ Mosteiro da Santa Cruz 

• Candeias-BA – Familia Beatae Mariae Virginis (Mosteiro Nossa Senhora da Fé e do Rosário).

• Vitória-ES – Capela Nossa Senhora das Alegrias

•Santo André - SP - Missão São José

 Ipatinga - MG - Devota Animae

• Maringa/Londrina-PR – Grupo São Domingos de Gusmão

• Foz do Iguaçu-PR – Grupo DOM Bosco

• Campo Grande-MS - Convento Domina Nostra Regina Pacis 
Capela Santa Teresinha do Menino Jesus da Sagrada Face.


Bula "Quo Primum Tempore", que Santificou a Santa Missa Tridentina e que proibiu a mudança no Rito do Sacrifício de Cristo.

Esta bula papal foi totalmente ignorada pelos papas do CVII e seus sucessores, que desobedecendo seus predecessores, criaram uma missa nova inspirada em ritos protestantes, proibindo também por um período de tempo a liturgia milenar Católica. Além do rito da Santa Missa, os modernistas do Concílio Vaticano II mudaram também, a forma dos sacramentos.

BULA "QUO PRIMUM TEMPORE"
Papa S. Pio V - 14.07.1570

PIO BISPO
Servo dos Servos de Deus
Para perpétua memória

1 - Desde que fomos elevados ao ápice da Hierarquia Apostólica, de bom grado aplicamos nosso zelo e nossas forças e dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido de conservar na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da Igreja; o que nos esforçamos por preparar e, com a ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado possível.

2 - Ora, entre outros decretos do Santo Concílio de Trento cabia-nos estabelecer a edição e correção dos livros santos: Catecismo, Missal e Breviário.

3 - Com a graça de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e corrigido o Breviário, para que se tributem a Deus os devidos louvores. Outrossim, para que ao Breviário correspondesse o Missal, como é justo e conveniente (já que é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa), parecia-nos necessário providenciar, o mais cedo possível, o restante desta tarefa, ou seja, a edição do Missal.

4 - Para tanto, julgamos dever confiar este trabalho a uma comissão de homens eruditos. Estes começaram por cotejar cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa Biblioteca Vaticana e com outros, quer corrigidos, quer sem alteração, que foram requisitados de toda parte. Depois, tendo consultado os escritos dos antigos e de autores aprovados, que nos deixaram documentos relativos à organização destes mesmos ritos, eles restituíram o Missal propriamente dito à norma e ao rito dos Santos Padres.

5 - Este Missal assim revisto e corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que seja impresso e publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta disposição e do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam de que preces devem servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que devem observar doravante na celebração das Missas.

6 - E a fim de que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas: nas Igrejas Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer regulares, de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens ou de mulheres, inclusive os das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou Capelas sem encargo de almas nas quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por costume, ser celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa, segundo o rito da Igreja Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas, estejam munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio, até de um juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras espécies de faculdades.

A não ser que, ou por uma instituição aprovada desde a origem pela Sé Apostólica, ou então em virtude de um costume, a celebração destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso ininterrupto superior a 200 anos.

A estas Igrejas Nós, de maneira nenhuma, suprimimos nem a referida instituição, nem seu costume de celebrar a Missa; mas, se este Missal que acabamos de editar lhes agrada mais, com o consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o de todo Capítulo, concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer disposições em contrário, de poder celebrar a Missa segundo este Missal.

7 - Quanto a todas as outras sobreditas Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será válida para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação, que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente Missal recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado. Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas,

Administradores das referidas Igrejas, bem como a todas as outras pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica, mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer outro grau ou preeminência, e em nome da santa obediência, rigorosamente prescrevemos que todas as outras práticas, todos os outros ritos, sem exceção, de outros missais, por mais antigos que sejam, observados por costume até o presente, sejam por eles absolutamente abandonados para o futuro e totalmente rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o modo e a norma por Nós indicados no presente Missal, e na celebração da Missa, não tenha a audácia de acrescentar outras cerimônias nem de recitar outras orações senão as que estão contidas neste Missal.

8 - Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa encorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.

9 - Da mesma forma decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e todos os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro modo que o por Nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força.

10 - Não obstante todas as decisões e costumes contrários anteriores, de qualquer espécie: Constituições e Ordenações Apostólicas, ou Constituições e Ordenações, tanto gerais como especiais, publicadas em Concílios Provinciais e Sinodais; não obstante também o uso das Igrejas acima enumeradas, ainda que autorizado por uma prescrição bastante longa e imemorial, mas que não remonte a mais de 200 anos.

11 -Queremos e, pela mesma autoridade, decretamos que, depois da publicação de Nossa presente Constituição e deste Missal, todos os padres sejam obrigados a cantar ou celebrar a Missa de acordo com ele: os que estão na Cúria Romana, após um mês; os que habitam aquém dos Alpes, dentro de três meses; e os que habitam além das montanhas, após seis meses ou assim que encontrem este Missal à venda.

12 - E para que em todos os lugares da Terra este Missal seja conservado sem corrupção e isento de incorreções e erros, por nossa Autoridade Apostólica e em virtude das presentes, proibimos a todos os impressores domiciliados nos lugares submetidos, direta ou indiretamente, à Nossa autoridade e à Santa Igreja Romana, sob pena de confiscação dos livros e de uma multa de 200 ducados de ouro, pagáveis à Câmara Apostólica, bem como aos outros domiciliados em qualquer outro lugar do mundo, sob pena de excomunhão ipso facto e de outras penas a Nosso alvitre, se arroguem, por temerária audácia, o direito de imprimir, oferecer ou aceitar esta Missa, de qualquer maneira, sem nossa permissão, ou sem uma licença especial de um Comissário Apostólico por Nós estabelecido, para estes casos, nos países interessados, e sem que antes, este Comissário ateste plenamente que confrontou com o Missal impresso em Roma, segundo a impressão típica, um exemplar do Missal destinado ao mesmo impressor, que lhe sirva de modelo para imprimir os outros, e que este concorda com aquele e dele não difere absolutamente em nada.

13 - E como seria difícil transmitir a presente Bula a todos os lugares do mundo cristão e levá-la imediatamente ao conhecimento de todos, ordenamos que, segundo o costume, ela seja publicada e afixada às portas da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e da Chancelaria Apostólica, bem como no Campo de Flora. Ordenamos igualmente que aos exemplares mesmo impressos desta Bula, subscritos pela mão de um tabelião público e munidos, outrossim, do Selo de uma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, seja dada, no mundo inteiro, a mesma fé inquebrantável que se daria à presente, caso mostrada ou exibida.

14 - Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição.

Se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bemaventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma perto de São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor mil quinhentos e setenta, no dia 14 de Julho, quinto de Nosso Pontificado – Pio Papa V. No ano de 1570, indict. 13, no dia 19 de Julho, 5º ano do Pontificado do nosso Santo Padre em Cristo Pio V, Papa pela Providência divina, as cartas anexas foram publicadas e afixadas nas portas da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e da Chancelaria Apostólica e de igual maneira à extremidade do Campo Flora como de costume, por nós Jean Roger e Philibert Cappuis, camareiros, Scipico de Ottaviani, Primeiro Camareiro.

-----

Missa de Sempre - A primeira da Terra de Santa Cruz



"Mas, ainda que alguém - nós ou um anjo baixado do céu - vos anunciasse um evangelho diferente do que vos temos anunciado, que ele seja anátema." Carta de São Paulo aos Gálatas. I,8.

21 março 2016

DOM TOMÁS DE AQUINO - NOSSO NOVO BISPO

Monsenhor Tomás de Aquino, OSB.

Concede-lhe a plenitude da missão sacerdotal. 
Cumula-o com a Irradiação da tua glória, santifica-o com o orvalho da celeste unção.
(Forma da Sagração Episcopal, Rito da Sagração Episcopal, Do Pontificale Romanun).

23 fevereiro 2016

DOM TOMÁS DE AQUINO NOSSO NOVO BISPO - POR CARLOS NOUGUÉ



Quem é Dom Tomás de Aquino Ferreira da Costa, nosso novo Bispo: um testemunho.
Carlos Nougué (professor laico da Casa de Estudos Santo Anselmo, do Mosteiro da Santa Cruz)

Miguel Ferreira da Costa nasceu no Rio de Janeiro, Brasil, em 1954. Até a Faculdade de Advocacia, fez seus estudos no Colégio de São Bento do Rio de Janeiro, onde tive a oportunidade de ser por um breve tempo seu colega de classe. Fez parte do movimento tradicionalista e antimodernista organizado em torno de Gustavo Corção e da revista Permanência; teve início então sua vida de “fiel guerreiro da guerra pós-conciliar pela Fé”, como escreve Dom Williamson.

Começou, como dito, a cursar Advocacia, mas abandonou-a para tornar-se monge, com o nome de Tomás de Aquino, no mosteiro francês do Barroux, que tinha então por superior a Dom Gérard; e foi ordenado sacerdote em 1980, em Êcone, por Dom Marcel Lefebvre. Pôde então privar da amizade, do exemplo, dos ensinamentos do fundador da FSSPX.

Veio ao Brasil com um grupo de monges do Barroux para fundar o Mosteiro da Santa Cruz, em Nova Friburgo, Rio de Janeiro/Brasil. Nesse ínterim, porém, Dom Gérard, contra a instância de Dom Lefebvre, marchou para um acordo com a Roma conciliar, contra o que se opôs também Dom Tomás de Aquino.

A separação foi então inevitável. O Mosteiro da Santa Cruz, com total apoio e incentivo de Dom Lefebvre, tornou-se assim independente, ainda que amigo da FSSPX. Com efeito, escreveu pouco mais ou menos Dom Lefebvre a Dom Tomás em carta que tive o privilégio de ler: O senhor deve reverência e consulta aos bispos da FSSPX, mas estes não têm jurisdição sobre o senhor, que, como prior do Mosteiro, há de ter autonomia. 

Mas foi-se tornando difícil a relação de Dom Tomás e seu Mosteiro com a FSSPX, sobretudo com a aproximação desta à Roma neomodernista.

Quando Bento XVI publicou seu Motu proprio sobre o “rito extraordinário”, Dom Tomás de Aquino negou-se a cantar na Missa de domingo o Te Deum pedido por Dom Fellay para comemorar o documento papal, e, especialmente pela “suspensão das excomunhões” pelo mesmo papa, escreveu Dom Tomás a Dom Fellay uma carta em que dizia que não seguiria seus passos rumo a um acordo com a Roma conciliar. Um tempo depois, aparecem no Mosteiro (sou testemunha presencial disto) Dom de Galarreta e o Padre Bouchacourt para dizer a Dom Tomás que ele teria quinze dias para deixá-lo; se não o fizesse, o Mosteiro deixaria de receber ajuda e sacramentos (incluído o da ordem) da FSSPX.

Escrevi a Dom Fellay para queixar-me de tal injustiça, e recebi por resposta o seguinte:

“O problema de Dom Tomás é mental. Enquanto não deixar o Mosteiro, este não receberá nossa ajuda”.

Respondi-lhe: “Devo ter eu também o mesmo problema mental, porque convivo há doze anos com Dom Tomás e nunca o percebi nele”.

Tratava-se em verdade de algo similar ao stalinismo e seus hospitais psiquiátricos para opositores.

Hesitou então Dom Tomás: se deixasse o Mosteiro, seria a ruína deste com respeito à Fé; se porém permanecesse, privá-lo-ia de toda a ajuda de que necessitava.

Foi então que veio em seu socorro Dom Williamson: o nosso Bispo inglês escreveu uma carta a Dom Tomás em que assegurava ao Mosteiro todos os sacramentos; poderia assim Dom Tomás permanecer nele.

Foi o suficiente para que todos aqui reagíssemos: foi o começo do que hoje se conhece por Resistência, e que teve por órgão primeiro a página web chamada SPES, hoje desativada por ter cumprido já o papel a que se destinava.

O Mosteiro passou a ser então centro de acolhimento para os sacerdotes que, querendo deixar a FSSPX pela traição de seus superiores, hesitavam porém em sair justo por não ter onde viver fora dela.

Foi o lugar da sagração de Dom Faure, e será agora o lugar da sagração do mesmo Dom Tomás de Aquino Ferreira da Costa, meu pai espiritual e o amigo mais entranhável que Deus me poderia haver dado. Sim, sou filho seu e do Mosteiro da Santa Cruz, e foi aqui, neste cantinho do céu, que pude sentir pela primeira vez o tão agradável odor da santidade.          

Compartilhado de: http://www.estudostomistas.com.br/2016/02/quem-e-dom-tomas-de-aquino-ferreira-da.html

22 fevereiro 2016

BISPOS - COMENTÁRIO ELEISON - 449

"... Dom Tomás de Aquino, fiel guerreiro e veterano da guerra pós-conciliar pela fé..."


Comentários Eleison - por Dom Williamson
CDXLIX (449) - (20 de fevereiro de 2016)

BISPOS

De modo nenhum o perigo na FSSPX deixou de haver.
Os bispos resistentes devem cumprir com seu dever!

Desde o Capítulo Geral de julho de 2012, quando sob a direção de Dom Fellay a Fraternidade Sacerdotal São Pio X deu uma guinada decisiva em direção a um acordo de compromisso com a Roma Conciliar, os católicos da Tradição se perguntam onde estavam os dois outros bispos da FSSPX, Dom Tissier de Mallerais (BpT) e Dom de Galarreta (BpG), porque ambos têm sido bastante discretos desde então. Entretanto, as firmes palavras que foram ditas por cada um no mês passado suscitaram esperanças para o futuro da FSSPX. As esperanças estão justificadas? Os católicos precisam permanecer em guarda...

O sermão de Crisma feito por BpT em 31 de janeiro, em Saarbrücken, na Alemanha, não poderia ter sido mais sincero nem claro. Por exemplo: No embate da FSSPX com Roma, nunca poderá haver compromisso ou jogo duplo. Nunca poderemos negociar com Roma enquanto os representantes da Neoigreja (sic) estiverem agarrados aos erros do Vaticano II. Qualquer conversa prolongada com Roma deve ser sem ambiguidades, e ter como objetivo a conversão dos representantes da Neoigreja para nossa una e única verdade da Tradição Católica. Nada de compromisso nem jogo duplo até que eles tenham superado seus erros conciliares e se convertido de volta à Verdade.

Palavras admiráveis! Sinceridade não é o problema de BpT. Ele não é nada político. Deus o abençoe. Seu problema é que, quando tem de passar das palavras à ação, seu “Cinquentismo” o faz obedecer a seu Superior e se alinhar aos políticos do Quartel-General da FSSPX em Menzingen. Nada indica que isto não acontecerá de novo, mas devemos sempre rezar para que ele finalmente comece a reagir devidamente. BpT está escondendo-se de si mesmo, ou de fato não está conseguindo ver a completa malícia da ação de Menzingen. Não estão em jogo somente a unidade e o bem-estar da FSSPX, mas a Fé Católica.

BpG, pelo contrário, é um político. Infelizmente, não temos o texto completo da conferência que ele deu em Bailly, na França, em 17 de janeiro, porque suas exatas palavras são importantes, de modo que só podemos citá-lo a partir de um resumo de seus pensamentos principais: “as últimas propostas teológicas e canônicas de Roma para um acordo Roma-FSSPX continuam inaceitáveis, mas o Papa certamente quer um acordo, e ele é perfeitamente capaz de passar por cima de seus oficiais e impor um reconhecimento “unilateral” da FSSPX. Tal reconhecimento poderia definitivamente prejudicar a FSSPX internamente, mas se a FSSPX não tiver feito nada para obtê-lo, então não há nada que ela possa fazer para impedi-lo. Entretanto, a Providência olharia uma vez mais para o trabalho do Arcebispo”.

Mas, Vossa Excelência, Menzingen já há muitos anos tem feito tudo o que pode por meio de negociações políticas para chegar ao reconhecimento oficial por Roma, e o eventual estabelecimento “unilateral” desse acordo seria um mero pretexto para enganar os tradicionalistas, de modo a vender a FSSPX sob a máscara da queixa de ter sido tudo culpa de Roma – sem dúvida com a permissão de Roma por trás dos bastidores. Mas persistirá o fato de que a Fraternidade de Dom Lefebvre será finalmente traída, e vossa Excelência com seu próprio “Não, não, mil vezes não... mas, possivelmente, sim” terá de responder por não ter feito tudo o que poderia e deveria para bloquear a traição dela.

Em resumo, aquele sistema de iluminação de emergência da Igreja Universal na treva conciliar, que é a FSSPX, está ele mesmo oscilando e correndo o risco de nunca mais dar luz. Assim, a equipe de reparo para sustentar a iluminação de emergência, que é a “Resistência”, ainda é necessária, e esse time necessita de um número suficiente de bons superintendentes. Um terceiro bispo para a “Resistência” está previsto, como no ano passado, para o dia 19 de março, no Mosteiro em Nova Friburgo, no Brasil. Ele é seu prior, Dom Tomás de Aquino, fiel guerreiro e veterano da guerra pós-conciliar pela fé. Que Deus esteja com ele, e com todos os humildes e fiéis servos de Deus.


Kyrie eleison.